Recuperanda: VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S.A - CNPJ. 13.600.911/0001-00 - Rodovia Valença-Guaibim, S/N, Km 12,5, CEP. 45.400-000, Valença, Bahia
Processo: 8001124-29.2020.8.05.0271 (PJE) - 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registros Públicos da Comarca de Valença, Estado da Bahia
Data da Distribuição da Recuperação Judicial: 26/06/2020 (ID. 62302496)
Administração Judicial: Castro Oliveira Advogados
Responsável pela condução do processo: Rodrigo Ribeiro Accioly
Data do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial: 08/07/2020 (ID. 63918337)
A empresa está representada pelo escritório Bumachar Advogados Associados, tendo como responsáveis os advogados Juliana Bumachar OAB/RJ 113.760, Felipe Corrêa OAB/RJ 153.480 e Canrobert B. B. de Moraes OAB/RJ 127.505.
As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.
HISTÓRICO:
15/12/2021 – Deferida a homologação do Plano de Recuperação Judicial consolidado na Assembleia Geral de Credores.
25/11/2021 – Realizada a continuação da Assembleia Geral de Credores, ocorrida na data de 16 de novembro de 2021, a qual resultou pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
16/11/2021 – Realizada a continuação da Assembleia Geral de Credores, ocorrida na data de 28 de setembro de 2021, a qual resultou na aprovação pela suspensão dos trabalhos realizados na presente data, sendo sobrestados até o dia 25 de novembro de 2021, quando terá continuidade.
28/09/2021 – Realizada a continuação da Assembleia Geral de Credores, iniciada na data de 27 de agosto de 2021, na qual foram votadas e aprovadas as seguintes deliberações:
28/09/2021 – I. A assembleia autorizou a votação separada do plano de recuperação judicial para a Classe I, trabalhista e Classe IV, microempresas e empresas de pequeno porte. A votação do Plano de Recuperação Judicial obteve a aprovação de 100% dos credores destas classes presentes à assembleia.;
28/09/2021 – II. Foi aprovada a suspensão da assembleia, com sua continuação na data de 16/11/2021, quando ocorrerá a votação da Classe III, Credores Quirografários, a qual restou pendente.
28/09/2021 – A Recuperanda disponibilizou durante a assembleia do dia 28/09/2021 o 2º aditivo ao plano de recuperação judicial.
27/08/2021 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei n° 11.101/2005, a qual resultou na aprovação pela suspensão dos trabalhos realizados na presente data, sendo sobrestados até o dia 28 de setembro de 2021, quando terá continuidade.
20/08/2021 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, nos termos dos Arts. 35, I, "a" e 56 da Lei n° 11.101/2005. O Administrador Judicial declarou não instalada a AGC, em razão do não atendimento do quórum necessário, ficando mantida a data de 13/06/2022, nos mesmos local e plataforma.
02/08/2021 – A Recuperanda disponibilizou 1º aditivo ao plano de recuperação judicial.
25/02/2021 – Republicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito.
15/02/2021 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. (edital inválido desde 01/03/2021, por não constar a totalidade da lista de credores)
20/08/2021 – Foram designados os dias 20/08/2021 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 27/08/2021, em segunda convocação, com início às 14 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.
17/09/2020 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
04/09/2020 – A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, conforme a previsão do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, para que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores.
08/07/2020 – Deferido o processamento da Recuperação Judicial, tendo sido nomeado como Administrador Judicial o escritório Castro Oliveira Advogados, tendo como responsável o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly.
26/06/2020 – A Recuperanda requereu Recuperação Judicial com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).